Trabalho, direitos inerentes ao trabalho, direito do trabalho e constituição da república: o significado humano, social e político da reforma trabalhista
REVISTA DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS , v. 21, n. 3, p. 337-364, 2020, 28 página(s)
A pretexto de modernizar o Direito do Trabalho, atrair investimentos estrangeiros e fomentar a competitividade das empresas e, com isso, retomar o crescimento econômico e a criação de empregos, foi realizada, no Brasil, a denominada reforma trabalhista. Este artigo adota como metodologia a revisão bibliográfica e o método dedutivo e define o significado humano, jurídico, social e político da reforma trabalhista, que permite considerá-la um projeto político neoliberal que institui uma nova ordem jurídica, social, econômica e política, contrária àquela definida pela Constituição a partir do lugar que atribui ao trabalho, aos direitos trabalhistas e ao Direito do Trabalho.
Palavras-chaves: Reforma trabalhista; significado humano, social e político.
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