2 resultados citaram: Serviços públicos e concorrência

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O Direito Administrativo contemporâneo e a regulação assimétrica nos serviços públicos

O presente artigo trata de temática bastante atual e relevante na seara do Direito Administrativo e da regulação. Na medida em que se evoluiu para um Estado regulador, que deixou de centralizar tudo em si, inclusive a prestação de serviços públicos e a gestão de uma infinidade de contratos decorrentes dessa atividade, descentralizando referida tarefa para entidades reguladoras, estas passaram a assumir de uma forma mais eficiente a regulação do seu setor. Assim, diante da variada gama de atividades a serem prestadas, verificou-se a possibilidade de se estabelecerem diversos vínculos entre o Poder Público (por intermédio das agências setoriais) e os prestadores particulares, o que deu origem à assimetria regulatória como forma de inclusão de novos players no mercado.
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Os desafios do modelo de transporte ferroviário a partir da edição do novo marco legal – Lei nº 14.273/2021

A recente Lei 14.279/2021, chamada de “Lei das Ferrovias”, provoca uma alteração no panorama normativo do setor. Estabelece uma série de novidades que reclamarão a pertinente regulamentação e rearranja essa prestação de serviço, o que o faz em dois principais eixos: serviços autorizados e serviços concedidos, tutelados, respectivamente, por um regime jurídico predominantemente de direito privado e outro de direito público. Insere competências diversas a sujeitos de direito diferentes, compreendendo regulamentação diversificada – o que se mostra bastante desafiador. Eis a relevância e a atualidade do tema escolhido: contribuir para as perspectivas regulatórias que deverão ser editadas a partir de agora, ou seja, com a edição do marco legislativo mencionado. Então, pretende-se indicar quais seriam os principais desafios à regulação futura, mencionando as principais complexidades do sistema jurídico posto. Para tanto, aplica-se o método comparativo com os modelos da ciência da regulação postos e com outros setores regulados para se perceber, em um primeiro momento, qual é a realidade normativa posta. Por conseguinte, a partir dos marcos teórico-dogmáticos oriundos do modelo francês e norte-americano, passa-se a projetar a análise jurídica feita para com os desafios futuros. Os resultados indicam que a regulação da Lei 14.273/2021 deverá conseguir diminuir os custos de transação e a minimização das barreiras de entrada aos investimentos para esse setor, caso se pense a regulação a partir de perspectivas distintas, notadamente em relação às autorizações reguladas. Será desafiador dar contorno aos atos normativos da autorregulação permitida (que não poderiam avançar sobre a regulação das agências). A regulação deverá pensar como atrair investimentos aos trechos com baixa demanda e fomentar esse network com os trechos adensados.