Serviço público pode ser prestado em ambiente de concorrência ou pressupõe um regime de privilégio ou exclusividade?

A noção de serviço público teve suas bases conceituais formatadas sobretudo pelo trabalho da doutrina e da jurisprudência francesas, em meados do século XIX. Entretanto, com o passar do tempo, o instituto do serviço público evoluiu para se adaptar às novas demandas sociais. No Brasil, especialmente após um programa de Reforma do Estado, iniciado nos anos 1990, o regime de prestação dos serviços públicos sofreu grandes modificações. O recuo do modelo de Estado-Empresário e a ampliação dos modelos de articulação entre o Poder Público e os particulares ensejaram a possibilidade de determinados serviços públicos serem prestados em ambiente de concorrência, embora tal noção ainda seja questionada por determinados setores da doutrina. O presente artigo se propõe a discutir justamente essa possibilidade e os eventuais benefícios dessa prestação concorrencial de serviços públicos; ou, se remanesce a concepção de que a prestação dos serviços públicos pressupõe um regime necessário de privilégio e exclusividade.
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