Regulação contratual: uma revisita contemporânea à teoria do ato-condição

O presente artigo se propõe a investigar, a partir da contextualização adotada, nesta abordagem, dos institutos da regulação contratual e da concessão da prestação e serviços públicos, o sentido e alcance do conceito de regulação à conformação da relação de prestação de serviço público tendo em vista a natureza complexa do vínculo jurídico da concessão, que envolve atos unilaterais do Poder Público, as chamadas cláusulas de serviço, e ato bilateral, consistente na declaração de vontade do concessionário ou permissionário de se submeter a essas regras para prestar o serviço, salvaguardado, todavia, pela garantia constitucional de preservação do equilíbrio econômico-financeiro das condições oferecidas em sua proposta. A partir do conceito de “ato-condição”, verifica-se a maior profundidade da regulação administrativa contratual na relação da concessão e, com isso, a forma de garantir a prestação de serviços públicos de acordo com os níveis de qualidade definidos pelo Poder Público para fruição pelos usuários.
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