Publicidade e transparência na jurisdição constitucional

ESPAÇO JURÍDICO , v. 18, n. 3, p. 679-696, 2017, 18 página(s)
Resumo: A inovação levada a cabo pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro de permitir que os meios de comunicação de massa transmitam ao vivo e integralmente parcela de suas sessões de julgamento tem dividido opiniões no que concerne à virtuosidade ou ao desvalor da prática, não havendo, até então, um mínimo de consenso teórico sobre a sua conveniência. Em razão das características jurídicas e dos efeitos normativos advindos de certos acórdãos proferidos pelas cortes constitucionais na fiscalização constitucional de atos normativos, entende-se que a instauração de regimes de ampla publicidade e transparência trata-se, genuinamente, de um verdadeiro dever elementar dos Estados Democráticos no transcorrer do século XXI.Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Deveres estatais. Publicidade e transparência. Direito de acesso à informação. 
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