PROTEÇÃO JURÍDICO CONSTITUCIONAL DO ANIMAL NÃO-HUMANO
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO ANIMAL , v. 7, n. 10, 2013
O presente trabalho tem com escopo a reformulação de conceitos<br />e valores com relação ao reconhecimento, sob o marco jurídico<br />constitucional, de todas as formas de vida planetária, em especial, do<br />animal não-humano. Primeiramente será analisada a constitucionalização<br />da dignidade do animal-não humano no direito comparado; em<br />um segundo momento, as normas infraconstitucionais que abordam a<br />temática do valor intrínseco de todas as formas de vida, e por último,<br />a Constituição de 1988. Desta feita, a proposta fundamental do trabalho<br />reside em demonstrar que os animais não-humanos são seres<br />dotados de pertinências e características que viabilizam sua defesa,<br />e necessitam de proteção jurídica, merecendo não só respeito, mas<br />também o direito de ter sua vida protegida independentemente das<br />vantagens ao ser humano, afinal, o direito à vida é um direito inerente<br />ao ser e não um direito inerente ao homem.
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