2 resultados citaram: Proteção de dados, competências dos entes federativos e a Emenda Constitucional n. 115/22

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Advocacia pública municipal e efeito vinculante

Este estudo examina as peculiaridades do controle jurisdicional de validade das leis e dos atos normativos municipais e, em decorrência dele, a importância da vinculação às interpretações jurídicas estabelecidas pela Advocacia Pública Municipal. O controle jurisdicional concentrado do ordenamento jurídico municipal é bastante diminuto comparado ao do ordenamento federal e estadual. Consequentemente, raras são, no âmbito municipal, as vinculações jurisdicionais formais. Não se pode considerar que a decisão judicial difusa prevalece sempre, para além do respectivo caso concreto, sobre a interpretação da advocacia pública municipal porque isso importaria em atribuir às decisões difusas do Judiciário uma vinculação formal que elas não possuem. Consequentemente, a prevalência de uma decisão judicial difusa, não formalmente vinculante, às interpretações da Advocacia Pública, para além do respectivo caso concreto, depende de uma ponderação administrativa, na qual vários fatores devem ser avaliados
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Meio ambiente, competência e políticas públicas: em busca de uma visão sistêmica

Com o presente trabalho pretende-se investigar as diretrizes constitucionais e normativas acerca da competência e políticas públicas em matéria de meio ambiente com foco em um modelo sistêmico. Dessa forma, visa-se responder ao problema de pesquisa: quais as contribuições que uma teoria sistêmica das políticas públicas pode contribuir na concretização do direito fundamental ao meio ambiente? Para tanto utilizou-se do método de abordagem dedutivo, método de procedimento adotou-se o monográfico e, as técnicas de pesquisa resumem-se a consulta a livros, artigos, periódicos, teses, dissertações, dentre outros meios. Considerando que a pesquisa encontra-se em andamento, os resultados preliminares são no sentido de que é fundamental uma observação sistêmica das políticas públicas utilizando referenciais não apenas jurídicos, mas também sociais e políticos.