Princípio da participação, consensualismo e audiências públicas
A&C. REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO & CONSTITUCIONAL , v. 13, n. 54, p. 207, 2013, 1 página
O artigo apresenta um estudo da participação do cidadão na Administração Pública Brasileira, a qual assumiu maior importância com o advento da Constituição Federal de 1988, que trouxe, implicitamente, em seu preâmbulo e também no artigo 1º, parágrafo único, a positivação do princípio da participação. Nesse contexto, as Audiências Públicas são uma forma de os indivíduos participarem ativamente das decisões jurídico-políticas estatais, legitimando as decisões da Administração Pública. Consequentemente, a democracia não se torna apenas uma técnica formal de escolha periódica, mas um método de ampla participação dos indivíduos nas decisões futuras de seus governantes. Logo, o artigo tenciona estudar o princípio da participação na atividade consensual do Estado, tendo como ideal descentralizar a forma de tomada das decisões por parte da Administração Pública e possibilitar o acesso do cidadão ao processo de formação das tutelas jurídico-políticas. Para tal fim, o artigo analisa o instituto da Audiência Pública.
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