3 resultados citaram: Princípio da colaboração e exercício da advocacia

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Teoria jurídica da justiça

Propõe-se neste estudo uma teoria jurídica da justiça. O ordenamento jurídico tem como postulado a pretensão de justiça. Sua violação, pela adoção de um conteúdo intoleravelmente injusto, configura uma contradição performativa e gera inexistência jurídica. A incorreta ponderação dos valores jurídicos, considerados os princípios formais, resulta em uma decisão injusta, existente, mas inválida. A decisão justa decorre de uma análise técnica e exige o respeito à competência discricionária. É apurada mediante ponderação, realizada em um processo observante de exigências racionais, entre elas a motivação. A apuração da justiça pressupõe sensibilidade para as questões humanas e, por isso, é facilitada pela maturidade e pela neutralidade. Respostas definitivas pressupõem um processo justo, obediente ao devido processo legal. A coisa julgada, regra geral, faz a decisão injusta ser assimilada como justa pelo Direito.
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Teoria deôntica da justiça – Parte I: justiça na dogmática analítica

Este estudo examina a justiça na dogmática analítica, na ciência do direito como teoria da norma. Normas intoleravelmente injustas são normas juridicamente inexistentes. Utilizou-se a teoria pragmática da norma jurídica para explicar a inexistência normativa decorrente da intolerável injustiça. Essa intolerabilidade pode ocorrer implicitamente, pelo abuso do exercício da autoridade, ou explicitamente, pelo próprio conteúdo normativo. O conteúdo é intoleravelmente injusto quando configurar uma violação não justificável do núcleo essencial de um direito humano básico. Regra geral, essa violação é intuitiva por violação da consciência coletiva decorrente da não efetividade normativa, o que faz com que o pressuposto da não concretização de intolerável injustiça seja desnecessário. Quando não houver consciência coletiva sobre a intolerável injustiça ou quando essa consciência se configurar após a edição da norma, o pressuposto é útil, caso em que são invocáveis as duas leis doutrinárias da intolerável injustiça.
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Teoria Deôntica Da Justiça – Parte III: Justiça na dogmática da decisão

Nesta terceira e última parte do estudo da justiça deôntica ela é examinada na dogmática da decisão ou na teoria da argumentação jurídica. A justiça, como argumento, consiste em um metacódigo que confere sentido à codificação e à decodificação normativa, e, por conseguinte, legitimidade ao Direito. É um metacódigo fraco nas organizações sociais presididas pela prestância e pela rivalidade e um metacódigo forte nas organizações sociais presididas pela competição e pela cooperação. A justiça, enquanto sentimento, está associada tanto à busca de uma reparação proporcional como à busca de vingança. Daí o modelo horizontal de retribuição, associado a Diké, e modelo vertical, associado a Themis. Por mais que o sistema jurídico tente incorporar apenas o sistema horizontal, subsistem resquícios do sistema vertical. O desprezo pela necessidade de uma resposta à violência implica o risco, perigoso, de o Direito deixar de funcionar como um sistema de controle social.