PENSAMENTO CONSTITUCIONAL NO BRASIL IMPERIAL: UMA REFLEXÃO HERMENÊUTICA SOBRE CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE
NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (ONLINE) , v. 30, n. 2, p. 335-351, 2025, 17 página(s)
Contextualização: O constitucionalismo tradicional brasileiro, trabalhado e replicado em seus manuais, consolidou o entendimento de que o controle de constitucionalidade das leis no Brasil surgiu com o advento da República, na Constituição de 1891, o que se define como contexto de pesquisa.
Objetivos: O artigo possui como objetivo investigar se, além das alterações do contexto cultural no século XIX, a hermenêutica enquanto filosofia contribuiu para a admissão formal do controle de constitucionalidade difuso pelos juízes, formalmente reconhecida apenas na Constituição de 1891.
Métodos: A metodologia é qualitativa, pura quanto aos resultados, descritivo-analítica e se apoia em revisão de literatura, com suporte teórico em Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer e Ronald Dworkin, sobre o processo de compreensão e interpretação humana e suas conexões com a interpretação do Direito.
Resultados: Conclui-se que o fenômeno hermenêutico foi um fator determinante de convergência para o exercício do controle judicial de constitucionalidade no Brasil e que a compreensão, interpretação e aplicação do Direito tornam o controle difuso de constitucionalidade um desdobramento natural da função judicial, embora não exclusivo dessa atividade.
Documento completo Sobre o periódico
Referências citadas
Artigo
ENTENDENDO DWORKIN: A UNIDADE DO VALOR E O DIREITO COMO UM RAMO DA MORALIDADE POLÍTICA
NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (ONLINE) , v. 27, n. 2, p. 407-428, 2022, 22 página(s)