PANORAMA E DESAFIOS NO TOCANTE AO DIREITO ANIMAL NO ANTROPOCENO: UM OLHAR SOBRE A ORDEM CONSTITUCIONAL E JURISPRUDENCIAL BRASILEIRA (AINDA O “CASO DA VAQUEJADA”)
O presente artigo discorre acerca da celeuma da vaquejada, que volta à tona, sem nunca ter deixado de ser uma temática atual e de relevância jurídico-acadêmica. Para tanto, perfaz uma abordagem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n° 4.983/CE, conhecida como o “caso da vaquejada”, em que o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática cultural e desportiva, tornando-a ilegal e proibida por submeter os animais à crueldade, analisando ainda a reação adversa à referida decisão no âmbito legislativo (efeito backlash), por meio da edição da Lei n° 13.364/2016 (modificada pela Lei n° 13.873/2019) e da Emenda Constitucional n° 96/2017. Nesse contexto, em dezembro de 2024, iniciou o julgamento das ADI n° 5.728/DF e n° 5.772/DF, que visam especialmente a declaração de inconstitucionalidade da EC n° 96/2017 e da definição legal de vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, o que pode repercutir no atual entendimento jurisprudencial no país – com avanços ou retrocessos. Assim, reacende os questionamentos e as controvérsias em âmbito político e jurídico no que tange o valor intrínseco dos animais não humanos, seu bem-estar e sua dignidade.
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