O PROCESSO ELETRÔNICO COMO EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA

O propósito deste artigo é apontar o processo eletrônico como instrumento na realização do direito fundamental de acesso à justiça. Não basta a garantia formal. O Estado democrático de direito há de buscar meios de superação dos muitos e variados entraves em seu sistema judicial, para concretizar o ideal de |Justiça acessível para todos. O uso dos recursos eletrônico, de modo a afastar as mazelas do sistema onde “o processo é lento e os procedimentos demasiadamente complexos sem falarmos do, no mínimo, exagerado sistema recursal e impugnativo nacional.” (Gajardoni, Fernando da Fonseca. Técnicas de aceleração do processo/Fernando da Fonseca Gajardoni.- São Paulo: Lemos & Cruz, 2003, pp.15/16).
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