O PLURALISMO JURÍDICO E OS MEIOS EXTRAESTATAIS DE ADMINISTRAR CONFLITOS
NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (ONLINE) , v. 26, n. 1, p. 293-311, 2021, 19 página(s)
Diante do cenário de crise das funções estatais o artigo que agora se apresenta possui como tema central o pluralismo jurídico, questionando se é possível existir a regulação autônoma das relações por parte de grupos sociais e se essa pluralidade se origina na retração do Estado e na sua imobilidade face às grandes mudanças produzidas pela modernidade. O objetivo do presente texto é analisar o pluralismo jurídico como possibilidade de regulação autônoma dos grupos sociais, enquanto direito social produzido pela sociedade, muitas vezes alheio ao Estado. Para fins de cumprir com o proposto o método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o método de procedimento foi o monográfico. Em linhas gerais, as principais conclusões apontam para o fato de que o pluralismo jurídico é uma das consequências da retração do Estado diante do surgimento de novas forças (paralelas) que fomentam a criação de um direito supra estatal. Então, a tendência é o aumento da organização e da aplicação de regras criadas pelo cidadão objetivando o tratamento de conflitos.
Documento completo Sobre o periódico
Referências citadas
Artigo
POVOS INDÍGENAS, DIREITO E ESTADO: ROMPENDO CÂNONES DO INTEGRACIONISMO JURÍDICO
NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (ONLINE) , v. 20, n. 1, p. 256, 2015, 1 página