O futuro das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e seu impacto sobre o Complexo Econômico e Industrial da Saúde: O papel do Ministério da Saúde, dos laboratórios oficiais e da indústria farmacê
REVISTA DE DIREITO ECONÔMICO E SOCIOAMBIENTAL , v. 17, n. 1, 2026
O artigo analisa criticamente o impacto da Portaria GM/MS n. 4.472/2024, que estabelece um novo marco normativo para as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). As PDP são ferramentas essenciais para fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) e promover a autonomia tecnológica do Sistema Único de Saúde (SUS). O estudo compara as inovações introduzidas em relação à norma anterior (Portaria GM/MS n. 2.531/2014), destacando avanços em governança, transferência de tecnologia, inclusão de novos critérios de avaliação e sustentabilidade. Apesar de significativos progressos, o artigo evidencia desafios pendentes, como a ausência de estímulos econômicos robustos e a necessidade de maior descentralização regional. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, fundamentada em análise documental e revisão crítica da literatura normativa e institucional. Foram examinadas as Portarias GM/MS nº 2.531/2014 e nº 4.472/2024, bem como os Acórdãos do Tribunal de Contas da União relacionados às PDP, além de artigos acadêmicos e relatórios técnicos sobre o tema. O método consistiu na comparação sistemática entre o regime anterior e o novo marco normativo, identificando avanços, limitações e impactos esperados para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde. O artigo está dividido em sete partes: introdução; estratégias de inovação no CEIS; objetivos e prática das PDP; avanços e entraves sob a Portaria nº 2.531/2014; contexto da mudança a partir do Acórdão nº 2015/2023-TCU; inovações e desafios trazidos pela Portaria GM/MS nº 4.472/2024; e conclusões sobre seu impacto e aderência às expectativas dos agentes envolvidos. Por meio de uma análise detalhada, o trabalho avalia se a nova regulamentação atende às expectativas de agentes públicos e privados e às recomendações do Tribunal de Contas da União, concluindo que ajustes ainda são necessários para consolidar as PDP como instrumentos estratégicos para a saúde pública brasileira.
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