O FENÔMENO DESCORTINADOR DO DIREITO E DA GEOGRAFIA NOS MOVIMENTOS SOCIAIS: O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MOVIMENTO SEM TERRA À EDUCAÇÃO / THE REVEALING PHENOMENON OF LAW AND GEOGRAPHY IN SOCI
ESPAÇO JURÍDICO , v. 16, n. 2, p. 489-508, 2015, 20 página(s)
Resumo: Da busca pela extirpação do senso comum teórico que envolve a relação entre o Direito e a Geografia se fundamenta o presente artigo que, além disso, teve como intuito o destaque à concessão do direito de educação a crianças e adolescentes do Movimento Sem Terra sob uma concepção fenomenológica de caráter libertário e humanizante, frente à afirmação dos direitos tidos como fundamentais por nosso ordenamento jurídico brasileiro. O Direito não somente existe no tempo, mas ocupa um lugar no espaço geográfico, por isso, para compreendê-lo, além da história, faz-se necessário estudar sua geografia, traçar o seu mapa, demarcar suas fronteiras que envolvem a cultura e os interesses sociais e morais fundadores de movimentos sociais reivindicadores de direitos, concessões de justiça e inclusão no processo pedagógico. Ressaltamos também que, hodiernamente, a Geografia tornou-se uma arma sofisticada de controle do espaço jurídico que se relaciona aos movimentos ditos como sociais, teorizando-se filosoficamente mediante três posicionamentos: natureza, valores e cultura. Tais posicionamentos entrelaçados formam a aura que envolve a fundamentação existencial e teórica do Direito, disso o destaque primordial à interdependência de ambos, Direito e Geografia, para o fortalecimento da coexistência fecunda e harmoniosa de integração dos povos com a aldeia global garantidora dos direitos sociais a todas as nações, principalmente garantidora do direito à educação.Palavras-chave: Direito. Geografia. Movimentos sociais. Direitos sociais. Educação.
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