O ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS

O presente artigo tem por objetivo demonstrar que animais<br />titularizam direitos em decorrência de previsão constitucional. A hermenêutica<br />jurídica, hoje, a serviço de um Direito prático, transformador<br />da realidade, calçado na resolução de problemas, é uma ciência<br />da interpretação vista como uma ciência da compreensão. Propomos<br />uma interpretação constitucional de compreensão, em que pré-juízos<br />falsos sejam afastados, para ao fim manifestarmos nossa conclusão:<br />animais possuem interesses, dignidade, valor em si, reconhecidos<br />constitucionalmente e não são coisas; qualquer compreensão civilista<br />ou ambiental que visualize os animais como seres destituídos de direitos<br />será inconstitucional.
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REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO ANIMAL