O direito à consulta prévia aos quilombolas urbanos do bairro Pérola do Maicá em Santarém (PA)

O direito à consulta prévia, livre e informada é garantido às comunidades quilombolas pela Convenção nº 169 da OIT e pelo Decreto nº 6.040/2007. A partir disso, utilizando-se abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental do EIA/RIMA, do Protocolo de Consulta Quilombola e da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, o presente artigo analisa o processo de consulta dos quilombolas urbanos do bairro Pérola do Maicá, em Santarém (PA), frente à implantação de um terminal portuário no lago do Maicá. Dentre os resultados, evidenciou-se violações ao direito de consulta, posteriormente revertido em sede judicial, portanto, ressaltando a necessidade de garantir a participação efetiva das comunidades afetadas, reconhecendo seus vínculos com o território e assegurando o respeito aos seus direitos coletivos.
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JUSTIÇA DO DIREITO (UPF)