3 resultados citaram: Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais

Artigo

Judicialização da saúde: um estudo de caso envolvendo medicamento de alto custo

Resumo Atualmente, tem-se observado expressivo número de demandas judiciais na área da saúde sob o prisma de conflitos de interesses individuais. Nesse sentido, o objetivo deste artigo foi conduzir estudo de caso relativo ao conteúdo das decisões judiciais envolvendo o fornecimento da medicação de alto custo denominada eculizumab. Para tanto, foram avaliadas sentenças judiciais disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Os resultados evidenciaram concentração das demandas na comarca da capital, tendo como polo passivo preferencial o estado de São Paulo. Observou-se que proporção significativa das decisões desconsiderou o imperativo de comprovação da adequação e da necessidade do medicamento, bem como a demonstração de ineficácia dos fármacos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados apontaram maior preocupação dos juízes em checar a existência do registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em reconhecer a incapacidade financeira do paciente para arcar com os custos do tratamento. Em contrapartida, a checagem quanto à incorporação do medicamento para a fonte pagadora e para o diagnóstico revelou menor valorização entre os magistrados. Tal fenômeno pode apresentar contornos perversos e potencial de deslocamento dos processos de planejamento e priorização em saúde, direcionando recursos econômicos de modo indevidamente restrito.
Artigo

O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE DOS EMPREGADOS INSERIDOS EM ORGANIZAÇÕES DE TENDÊNCIA CONFESSIONAIS

Contextualização do tema: organizações de Tendências são entidades criadas com o objetivo de exteriorizar uma ideologia à sociedade, a exemplo das igrejas. O conceito jurídico implica no elastecimento do poder diretivo do empregador, o qual passa a poder exigir um comportamento de determinados empregados, dentro e fora do ambiente de trabalho, em consonância com a ideologia pregada, sob o argumento de proteger a imagem moral e a credibilidade da empregadora. Objetivos: objetiva-se com a pesquisa analisar se a aplicação deste conceito violaria o direito à felicidade originalmente disposto na Declaração de Independência norte-americana e, se afirmativo, qual deveria ser a postura do Estado?   Metodologia: para responder ao problema proposto se utiliza do método dedutivo, sendo a pesquisa dividida em três capítulos, respectivamente: (i) análise do direito à felicidade, cuja construção teórica leva a conclusão de ser sinônimo de liberdade; (ii) estudo do conceito Organizações de Tendência e consequências decorrentes de sua aplicação nas relações de emprego; (iii) exame do papel do Estado na proteção do direito à felicidade daqueles empregados inseridos em Organizações de Tendência.Resultados: conclui-se que o conceito restringe o direito à felicidade de empregados diretamente vinculados à atividade fim da organização, mas não impõe ao Estado um dever positivo de intervenção; pelo contrário, implica um dever de abstenção, prevalecendo a liberdade da empregadora de ditar as normas da organização.
Artigo

Direito à educação da pessoa com transtorno do espectro autista: obstáculos à sua efetivação

ESPAÇO JURÍDICO , v. 22, n. 2, p. 377-404, 2021, 28 página(s)
A pesquisa objetiva analisar o direito à educação da pessoa com transtorno do espectro autista, os obstáculos existentes à sua implementação e os efeitos verificados no desenvolvimento e inclusão social do autista. A efetivação do direito à educação da pessoa com autismo, apesar de garantida constitucionalmente, encontra diversos obstáculos, em especial de ordem pedagógica e conceitual, bem como expressiva resistência das esferas pública e privada em possibilitarem a formação educacional dessas pessoas nas instituições de ensino. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, apoiado em pesquisa documental, com base na doutrina, legislação e jurisprudência. Conclui que a efetivação do direito à educação da pessoa com transtorno do espectro autista, embora garantida pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação ordinária, encontra inúmeros obstáculos, tanto de ordem pública como privada, o que dificulta e às vezes até mesmo inviabiliza o desenvolvimento e a inclusão social das pessoas com autismo.