2 resultados citaram: Litígio estratégico para igualdade de gênero: O caso das verbas de campanha para mulheres candidatas

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O FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS FEMININAS E A ADI 5617: UMA QUESTÃO DE DEMOCRACIA

Contextualização: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 5617, declarou inconstitucional partes da Lei nº 13.165/2015, determinando, na mesma ocasião, que os partidos destinassem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Partidário para o financiamento das campanhas femininas. Posteriormente, o Poder Legislativo promulgou a Emenda Constitucional nº 117/2022, mantendo os 30%, mas contrariando parte das deliberações do Supremo, ao permitir, por exemplo, anistia aos partidos que, porventura, não houvessem cumprido o referido percentual. A polêmica em torno dessas legislações revela um conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário, especialmente o STF, em torno desse financiamento. Objetivos: Este artigo objetiva discutir a relação entre os poderes no Brasil, tendo como objeto de análise a controvérsia entre o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo acerca da política de financiamento das campanhas femininas, de modo a analisar os limites de atuação da Corte Constitucional ao estabelecer parâmetros legislativos para esse financiamento. Método: Objetivando examinar os questionamentos acima apontados, utilizou-se o método dedutivo. Também se utilizou de análise de dados, uma vez que foram examinados os possíveis resultados positivos da destinação dos recursos citados ao longo do referido estudo. Resultados: Ao final, verificou-se que o Supremo Tribunal Federal ultrapassou os seus limites constitucionais-institucionais ao criar parâmetros legislativos para o financiamento de campanhas femininas, em oposição ao que fora decidido pelo Legislativo. Efetivamente, diante de duas formas de apoiar e incentivar a participação política das mulheres – programas de formação política ou financiamento de candidaturas – o Congresso, a quem cabe as decisões políticas do país, optou por favorecer uma delas, sem desamparar a outra.
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Constitucionalismo popular e democrático: uma boa ideia em contextos de autoritarismo crescente?

Resumo Teorias que propõem a apropriação popular da Constituição ligadas ao debate sobre constitucionalismo popular e democrático surgem como reações ao protagonismo do Poder Judiciário, em particular cortes constitucionais, no sistema político e nas agendas de pesquisa pautadas pelo juriscentrismo do Direito Constitucional. O artigo discute a aplicabilidade e a pertinência dessas teorias em contextos em que o autoritarismo se estabelece e progride gradualmente, notadamente pelas vias democráticas e com apoio das maiorias políticas, e em que o Judiciário não é percebido como a principal fonte de preocupação em relação à democracia constitucional. Para isso, o trabalho busca situar o debate sobre democratização da construção do significado constitucional na produção nacional mais ampla sobre mobilização social do direito, sugerindo razões para o seu desenvolvimento tardio. Recupera as principais características das propostas de constitucionalismo popular e constitucionalismo democrático nos Estados Unidos dos anos 2000, sua influência no Brasil e na América Latina e os influxos recebidos nesses novos contextos. Explora as críticas sofridas por essa literatura e suas contribuições para uma reflexão sobre a aplicabilidade e a pertinência dessas ideias em contextos de autoritarismo crescente. Por fim, apresenta dois casos ocorridos durante o governo de Jair Bolsonaro que ilustram alguns dos aspectos debatidos ao longo do artigo: a extinção de conselhos participativos no âmbito da Administração Pública Federal e a disputa pelo significado do artigo 142 da Constituição Federal de 1988.