Inclusão e concurso público: análise crítica da jurisprudência sobre pessoas com deficiência
A&C. REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO & CONSTITUCIONAL , v. 16, n. 65, 2017
A ação afirmativa contida no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, é medida de efetivação da dignidade humana e da igualdade material. Sua aplicação, outrossim, não está livre de problemas, e passou por relevantes mudanças com a internalização, no ano de 2008, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, especialmente no que diz respeito ao conceito de pessoas com deficiência, ou seja, quem concorre às vagas reservadas. Questões como uma eventual incompatibilidade da deficiência com o cargo em disputa e a ordem de nomeação dos candidatos aprovados no concurso também são controvertidas. O Poder Judiciário, embora tenha avançado no reconhecimento dos direitos dos grupos vulneráveis, ainda não vem aplicando corretamente as novas diretrizes e normas estabelecidas pela Convenção, que, ademais, têm equivalência constitucional.
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