2 resultados citaram: HEGEMONIA E DIREITO TRANSNACIONAL?

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O PENSAMENTO POLÍTICO NOSSO DE CADA DIA E O FASCISMO TRANSNACIONAL

Contextualização: O estudo que se apresenta é contemporâneo ao cenário de atos antidemocráticos que culminaram no assalto à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 08 de janeiro de 2023, com invasão ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal designados por instituições estrangeiras como resultado do fascismo transnacional. Objetivo: O artigo objetiva contrastar as bases do pensamento político brasileiro que culminaram nos atos antidemocráticos de 08 de janeiro de 2023, segundo as  ideias de Raymundo Faoro, com a atribuição de fenômenos de fascismo transnacional para fins de apontar os pressupostos ideológicos que nutriram os respectivos movimentos de assalto e sublevação. Metodologia: utilizou-se, para o desenvolvimento da presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceito operacional, da pesquisa bibliográfica. Resultado: Os atentados de 08 de janeiro de 2023 são frutos do pensamento político brasileiro endêmico. As reivindicações, as frustrações e as soluções dos envolvidos nos atos de sublevação decorrem de épocas passadas. Ao longo das manifestações dos envolvidos no assalto à Brasília não se observa lastro teórico e ideológico substancial de articulação transnacional.
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A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA NORMATIVIDADE “IMPERIAL” E O PAPEL DO CONSTITUCIONALISMO NO CONTEXTO DO “IMPÉRIO”

O presente trabalho propõe analisar o lugar do constitucionalismo no contexto do “Império” frente à normatividade “imperial” que se constrói a partir das normas técnicas e de gestão (standards e indicadores) que passam a instituir novas ordens normativas para além do Estado e da normatividade estatal (constitucional). Assim, procura-se desvelar o surgimento de novos atores privados e de novos centros de produção e aplicação de normas, bem como, de uma pluralidade normativa, trazendo à luz as suas características ocultas. Dessa forma, se objetiva compreender o processo de interação dessas normatividades com a normatividade constitucional (estatal), respondendo à pergunta sobre o “como” dessa interação, se por meio do diálogo ou da concorrência normativas, apontando o papel e a importância do constitucionalismo para a garantia e concretização dos direitos humanos face à esta normatividade “imperial”.