Formação e abertura democrática nas experiências constituintes contemporâneas

O presente estudo parte de uma abordagem comparativa e interpretativa, esboçando uma breve contextualização sobre a formação do constitucionalismo moderno, visando destacar características de cunho emancipatório em processos constituintes contemporâneos dos países andinos. Considerando, como exemplo, as experiências da Bolívia e do Equador do início do século XXI, a proposta é que estas carregam, na contemporaneidade, um duplo aspecto a ressaltar: um caráter ativo, no sentido da proposição de práticas efetivas capazes de modelar o sistema normativo à medida das demandas daqueles historicamente subjugados, bem como de ressignificar noções a partir das quais a codificação jurídica (e a própria comunidade) se organiza; e um caráter reativo, como uma espécie de movimento de superação do esgotamento do modelo constitucional desenvolvido pela perspectiva colonizadora, sugerindo, em seulugar, novos modelos de traços emancipatórios. Tal reação democrática não se esgota, portanto, na proposição normativa, impondo-se antes como uma atividade política cotidiana e própria a todos aqueles comprometidos com determinada comunidade de direito, seja para garantir a capilaridade das novas constituições no tecido social, seja para a formação dos conceitos e narrativas em aberto e em disputa – como os de sumak kawsay (Quechua) e suma qamaña (Aymara), pressupostos fundamentais das novas Cartas abordadas.
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