Fatos constitucionais, Processo estrutural e um duplo desafio: Diálogo com os grupos envolvidos e informação sobre a realidade violadora de direitos
REVISTA DIREITO PÚBLICO , v. 22, n. 113, 2025
O artigo tem como enfoque o tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal aos fatos constitucionais em processos estruturais. A crítica de Luiz Guilherme Marinoni quanto à ausência de contraditório e de participação efetiva se torna mais grave em processos estruturais, na medida em que esses necessitam da participação dos grupos envolvidos tanto por razões instrumentais quanto pela própria legitimidade da intervenção do Poder Judiciário. O estudo defende a necessidade de se devolver a Constituição ao povo, garantindo que os envolvidos possam participar da interpretação constitucional, e, portanto, da tomada de decisão. Por fim, são apresentadas propostas de aprimoramento à condução e desenvolvimento de processos estruturais perante o STF a fim de tornar a participação dos grupos vulneráveis mais efetiva nesses tipos de processo. A opção metodológica utilizada foi revisão bibliográfica aplicada aos dados primários de processos do STF.
PALAVRAS-CHAVE: fatos constitucionais; processo estrutural; grupos envolvidos; informação.
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