ESTADO SOCIAL INCOMPLETO: UBERIZAÇÃO, PEJOTIZAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL DO TRABALHO
REVISTA ELETRÔNICA DIREITO E POLÍTICA , v. 21, n. 2, p. 369-385, 2026, 17 página(s)
Contextualização do tema: O capitalismo de plataformas transforma as relações de trabalho por meio da uberização e da pejotização, modalidades contemporâneas de precarização. No Brasil, essa transformação atinge um sistema de proteção social com uma particularidade histórica: ao contrário dos Estados de bem-estar social europeus, o país constitucionalizou direitos sociais sem ter consolidado previamente as estruturas do Estado liberal, tornando o vínculo empregatício formal o canal quase exclusivo de acesso da população trabalhadora à proteção social.
Objetivos: O artigo analisa a uberização e a pejotização à luz da função social do trabalho consagrada na Constituição Federal de 1988, verificando a hipótese de que a dissolução e o mascaramento do vínculo empregatício promovidos pelas plataformas não representam apenas uma transformação tecnológica, mas uma ruptura com o projeto constitucional de Estado social.
Metodologia: Adota-se abordagem teórico-documental, com análise da produção legislativa, doutrinária e jurisprudencial pertinente, incluídos os Temas 1.291 e 1.389 do Supremo Tribunal Federal, ambos pendentes de julgamento. Recorre-se à transição inconclusa entre o Estado liberal e o Estado social em Paulo Bonavides e à sociologia do trabalho de Ricardo Antunes e Ludmila Costhek Abílio para compreender o controle algorítmico como subordinação sem reconhecimento jurídico.
Resultados: Conclui-se que a ausência de marco regulatório para o trabalho por plataformas transfere ao Poder Judiciário a tarefa de suprir uma lacuna que é antes de tudo constitucional, e que a função social do trabalho, enquanto princípio estruturante da ordem econômica, deve orientar tanto a interpretação judicial quanto a construção legislativa sobre o tema.
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