Entre Duas Modernidades: A Constituição da Persona e o Mercado
REVISTA DE DIREITO BRASILEIRA , v. 1, n. 1, p. 101-110, 2011, 10 página(s)
Partindo-se de uma análise crítica que arrosta a primeira modernidade – entendida como o legado eurocêntrico de um sistema patriarcal, codificado e arrimado em um Estado-Nação – a segunda modernidade – identificada em uma sociedade econômica regulada por leis próprias, na qual os direitos fundamentais deixaram o campo do debate da efetividade para consubstanciar um hiperconsumo das ideias destacadas da cidadania e da democracia –, buscar-se-á investigar como a complexidade do real e a mácula do aparente convivem sob uma Constituição dirigente, que proclama a emancipação do indivíduo e funda uma ordem pautada em princípios democraticamente erigidos. Com isso, pretende-se demonstrar que entre os significados da equidade, democracia e direitos humanos entroniza-se a compra e venda que tudo transforma em mercadoria, fazendo se premente a construção de um novo direito,pautado em novos códigos e novos discursos, estruturados em uma principiologia axiológica de índole constitucional.
DOI:10.5585/rdb.v1i1.54
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