Entre a legalidade e o interesse público
O presente estudo tem por objetivo identificar os critérios necessários para a modulação temporal dos efeitos da declaração de nulidade dos contratos administrativos, à luz do §2º do artigo 148 da Lei 14.133/21, que faculta ao administrador definir o momento em que a decisão produzirá eficácia, hipótese em que se mantém, por determinado período, a execução de um contrato reconhecidamente nulo. Indagou-se, contudo, se essa modulação pode ser aplicada a todas as hipóteses de invalidação contratual e quais parâmetros devem orientar sua utilização. Para tanto, realizou-se um panorama histórico da legislação e da doutrina sobre nulidades administrativas, constatando-se significativa abertura ao consequencialismo jurídico a partir da Nova Lei de Licitações e Contratos e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que romperam com o paradigma formalista segundo o qual a ilegalidade do contrato acarretaria sua imediata nulidade, admitindo, em contrapartida, o saneamento das irregularidades. Ao final, foram identificados quatro requisitos objetivos para a aplicação da modulação: a necessidade de continuidade da atividade administrativa, a decisão devidamente motivada, a limitação temporal e a determinação de responsabilização dos agentes que deram causa à ilegalidade. A pesquisa adotou natureza aplicada, abordagem qualitativa e baseou-se em revisão bibliográfica da doutrina especializada em direito administrativo e da legislação pertinente.
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