Direito à saúde no Brasil: parâmetros normativos para densificação de um conteúdo mínimo
ESPAÇO JURÍDICO , p. 1-20, 20 página(s)
A judicialização do direito à saúde é um fenômeno crescente no Brasil. Os casos difíceis versam sobre medicamentos e tratamentos não incluídos nas políticas do sistema único de saúde – SUS, tema que foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 566.471/RN. A resposta judicial ineludivelmente perpassará por uma ponderação, que deve passar pela estrutura analítica da norma da proporcionalidade e seus testes. Contudo, para uma maior racionalidade jurídica advinda da maior objetivação da ponderação, é importante acrescentar o conteúdo mínimo como padrão que define o grau de deferência e o ônus de argumentação do Estado. Nessa linha de pensamento, com o uso do método técnico-jurídico, o artigo oferece os parâmetros normativos para auxiliar na definição do conteúdo mínimo do direito à saúde no Brasil. Antes, porém, será preciso verificar a compreensão de conteúdo mínimo dada pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas.
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