Dilemas da democracia digital: o tema nº 533 do STF e a tensão entre liberdade de expressão e os mecanismos de poder de Byung-Chul Han
O presente artigo tem como temática o julgamento do Tema n. 533 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 1057258, que declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 da Lei n. 12.965/2014, à luz das transformações contemporâneas no exercício do poder promovidas pelas plataformas digitais. O problema de pesquisa questiona: de que forma a tese firmada pelo (STF) pode ser interpretada como um reflexo das novas dinâmicas do poder identificadas por Byung-Chul Han como o psicopoder? Para tanto, elaborou-se como objetivo geral analisar de que forma a tese firmada pelo STF pode ser interpretada como um reflexo das novas dinâmicas do poder identificadas por Byung-Chul Han como o psicopoder. A metodologia adotada é qualitativa, de método analítico, com análise de decisão judicial e revisão bibliográfica interdisciplinar, especialmente nas obras de Han. Os principais resultados indicam que a decisão do STF representa um avanço em relação à responsabilização civil de provedores diante de conteúdos notoriamente ilícitos, mas ainda limitada frente à complexidade dos mecanismos algorítmicos que regem o fluxo comunicacional e afetam a esfera pública. Conclui-se que, embora o julgamento represente uma inflexão normativa relevante, a proteção à liberdade de expressão na era digital demanda enfrentamento direto do psicopoder exercido pelas plataformas, com ênfase em regulação algorítmica, dever de diligência e garantia da cidadania informacional.
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