Democracia Defensiva
REVISTA DIREITO PÚBLICO , v. 22, n. 113, 2025
O artigo explora o conceito de "democracia defensiva" na Alemanha, um sistema que busca proteger a ordem constitucional liberal e democrática contra ameaças internas e externas. Analisa as raízes históricas desse conceito na República de Weimar e como a Lei Fundamental alemã incorporou mecanismos para evitar a repetição dos erros do passado. O estudo detalha os instrumentos constitucionais e legais disponíveis, como a proibição de partidos e associações anticonstitucionais, a privação de direitos fundamentais e a vigilância de atividades extremistas. Enfatiza a importância do dever de lealdade à Constituição por parte de funcionários públicos, juízes e soldados, bem como a proteção da Constituição como um todo. Conclui que a democracia defensiva na Alemanha é um sistema complexo e multifacetado que visa equilibrar a proteção dos valores democráticos com a garantia das liberdades individuais.
PALAVRAS-CHAVE: Democracia defensiva; Constituição alemã; República de Weimar; Direitos fundamentais; Extremismo.
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