DA VULNERABILIDADE DO EMBRIÃO ORIUNDO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E DA ÉTICA DA VIDA

 A ética pode ser considerada a ciência da conduta dos seres<br />humanos em sociedade. Hodiernamente, as discussões éticas estão inseridas<br />numa nova dimensão social, como por exemplo, a utilização<br />das novas tecnologias genéticas que podem acarretar consequências<br />nefastas às gerações futuras se não houver ética e responsabilidade<br />dos cientistas, em face da vulnerabilidade dos embriões. O planejamento<br />familiar é livre, podendo ser utilizada a reprodução assistida,<br />desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana e<br />da paternidade responsável. Neste contexto surgiu a bioética, que<br />182 | Revista Brasileira de Direito Animal<br />tem como objetivo melhorar a qualidade de vida humana e ao mesmo<br />tempo impor limites nos avanços tecnológicos, porque nem todos<br />os procedimentos são eticamente corretos. O embrião não pode<br />ser confundido com o nascituro e com uma pessoa, porque apesar de<br />possuírem a mesma natureza, estão em estágio de desenvolvimento<br />diferenciados. Pode-se afirmar que o embrião é uma pessoa in fieri e<br />deve ser protegido pelo Direito positivo em decorrência de possuir direitos<br />a serem concretizados. Não existe qualquer lei que regulamente<br />o seu emprego, apenas a Resolução n. 1.957/2010 do CFM, que dispõe<br />sobre normas éticas e administrativas para os profissionais da área da<br />saúde. Logo, faz-se necessário a regulamentação destas técnicas em<br />decorrência do fato da vulnerabilidade do embrião ser maior, porque<br />trata-se de um ser que não possui capacidade de defesa e sequer pode<br />expressar a sua vontade, ou seja, a sua própria condição, o torna frágil,<br />pois o seu desenvolvimento dependerá de como será conduzida a<br />reprodução assistida.
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REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO ANIMAL