3 resultados citaram: DA NECESSIDADE DE UMA UNIVERSALIDADE REDIVIVA PARA OS DIREITOS HUMANOS

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THE EFFECTIVENESS OF CARBON NEUTRALIZATION: FUNDAMENTAL RIGHT TO DEVELOPMENT

In this study, the problem of carbon neutralization is addressed due to the greenhouse effect, comprising the international mechanisms for such, aiming at demonstrating the possibility of effectuation of rights through the development theory as freedom, added to the reading regarding the dynamogenesis process and the social education. The legal responsibilities worldwide with the goal to face the global warming issue and pointing as one of the possible ways of carbon neutralization, is corroborated by the Kyoto Protocol and the Paris Agreement regarding the clean development. The possibilities condition is regarded in favor of the fundamental right to the ecologically balanced fundamental right. The development theory as freedom, the normative production and education are essential so that the individuals take part of the formation of the society values, concerning the concretization of the full developmental purpose.
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LOS TRIBUNALES PENALES INTERNACIONALES COMO ANTECEDENTES DE LA APLICACIÓN DEL DERECHO INTERNACIONAL A LOS INDIVIDUOS

El propósito general del artículo es analizar los antecedentes de laaplicación del derecho internacional a los individuos, teniendo como punto departida los tribunales penales internacionales. Del mismo modo, esta investigación también aborda los criterios que permitieron el juzgamiento de individuos frente a estos tribunales. Por lo tanto, se estudiará em el primer momento los juicios de los Tribunales Militares Internacionales de Núremberg, el cual, a partir de su entrada en funcionamiento, asumió la responsabilidad de juzgar a los individuos señalados por cometer crímenes de guerra, contra la humanidad y la paz durante la Segunda Guerra Mundial. El segundo de los antecedes que se analizará, es la constitución de los Tribunales ad hoc de Yugoslavia (TPIY) y Ruanda (TPIR), los cuales fueron creados como respuesta por parte de la comunidad internacional con la finalidad exclusiva de enjuiciar algunos de los crímenes más graves cometidos a finales del siglo XX. Finalmente, se analiza la Corte Penal Internacional (CPI), que juzga los crímenes internacionales más graves dentro de los escenarios específicos, y los tribunales mixtos. En las distintas fases de la Investigación, se aplicaron las técnicas de referencia, categoría, concepto operativo e investigación bibliográfica. En cuanto a la metodología utilizada, se registra que, en la fase de investigación, se utilizó el método inductivo, en la fase de procesamiento de datos, el método cartesiano, y los resultados expresados con base lógica inductiva.
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DIREITOS HUMANOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICAL EM MATÉRIA DE IMIGRAÇÃO E REFÚGIO

Contextualização do tema: inicia-se abordando o componente humano dos processos migratórios sob a perspectiva da globalização e as mudanças verificadas a partir do desenvolvimento tecnológico. Na sequência, debruça-se sobre o contexto da revolução tecnológica e da Inteligência Artificial. Ao final, a partir do referencial dos impactos da utilização de tomada de decisão automatizada na imigração e refúgio no Canadá, o estudo discorre sobre o questionamento judicial do sistema informatizado de vistos do Reino Unido, a fim de traçar um paralelo com as normativas editadas pela União Europeia sobre o uso da Inteligência Artificial nas mais variadas áreas, destacando a preocupação do “bloco” com possíveis e prováveis ofensas aos Direitos Humanos a partir da propagação de utilização da Inteligência Artificial sem a devida cautela e respeito às normativas internas e externas em vigor.Objetivos: este artigo tem como objetivo discorrer sobre a adoção de decisões automatizadas com o uso da Inteligência Artificial na apreciação e gestão da imigração e refúgio, com vistas a destacar potenciais riscos e ofensas aos Direitos Humanos dos envolvidos.Metodologia: quanto à metodologia empregada, na fase de investigação utilizou-se o método indutivo, na fase de tratamento de dados o método cartesiano, e no relatório dos resultados foi empregada a base lógica indutiva.Resultados: verificou-se que a revolução tecnológica ora vivenciada representa uma promissora e positiva atuação para o futuro das mais variadas áreas da ciência e da própria humanidade. No entanto, notadamente quando o assunto envolve os Direitos Humanos, a IA pode se apresentar como uma ferramenta passível de questionamento, pois sua utilização não pode - e também não deve - desviar-se do comprometimento com o respeito a tais direitos, se apresentando, portanto, como uma questão não somente ética, mas também jurídica.