2 resultados citaram: Criação de secretarias municipais: Inconstitucionalidades do art. 43 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo

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Teoria deôntica da justiça – Parte I: justiça na dogmática analítica

Este estudo examina a justiça na dogmática analítica, na ciência do direito como teoria da norma. Normas intoleravelmente injustas são normas juridicamente inexistentes. Utilizou-se a teoria pragmática da norma jurídica para explicar a inexistência normativa decorrente da intolerável injustiça. Essa intolerabilidade pode ocorrer implicitamente, pelo abuso do exercício da autoridade, ou explicitamente, pelo próprio conteúdo normativo. O conteúdo é intoleravelmente injusto quando configurar uma violação não justificável do núcleo essencial de um direito humano básico. Regra geral, essa violação é intuitiva por violação da consciência coletiva decorrente da não efetividade normativa, o que faz com que o pressuposto da não concretização de intolerável injustiça seja desnecessário. Quando não houver consciência coletiva sobre a intolerável injustiça ou quando essa consciência se configurar após a edição da norma, o pressuposto é útil, caso em que são invocáveis as duas leis doutrinárias da intolerável injustiça.
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Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa

Este estudo tem por objeto a discricionariedade administrativa à luz das premissas do neoconstitucionalismo. Distingue a teoria legalista, em que a fonte da discricionariedade é a lei, da teoria neoconstitucionalista, em que a fonte é o Direito, globalmente considerado. Dissocia a remissão legislativa da discricionariedade. Examina o tema à luz da teoria dos princípios formais. Estuda os diversos aspectos do tema, entre eles a diferença entre a discricionariedade legislativa e a administrativa, a discricionariedade técnica, a inexistência de discricionariedade jurisdicional, as restrições administrativas à discricionariedade, os vícios próprios da discricionariedade, o controle da discricionariedade e a extinção discricionária.