CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO: IMPLICAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS SOBRE A GREVE DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REVISTA DA FACULDADE MINEIRA DE DIREITO , v. 20, n. 39, p. 28, 2017, 1 página
A greve pode ser considerada um modo de exteriorização de conflitos laborais, sendo utilizada como instrumento de protesto, denúncia e pressão. Como fato social é recebida pelo direito por meio de processos de absorção em fatos jurídicos, sob diferenciadas perspectivas, tais como de criminalização, de proibição, de reconhecimento, de garantia ou promoção. No Brasil, embora a Constituição acolha a greve como direito, não se reconhece tal direito aos membros das forças armadas e funcionários públicos classificados como militares. Não obstante, como as greves de bombeiros e policiais tem sido recorrentes no Brasil, o artigo reflete sobre os <em>modos pelos quais os conflitos coletivos de trabalhadores subtraídos dos direitos de greve e de sindicalização se manifestam, como são construídos e denominados pelos próprios integrantes, quais formas associativas e atores coletivos surgem para representá-los e que formas de luta são desenvolvidas</em>. Para tanto, examina o movimento paredista dos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro, ocorrido em 2011, cujas reivindicações principais giravam em torno de melhores condições laborais e de remuneração, com ênfase nas dinâmicas institucionais e respostas dadas pelo sistema jurídico brasileiro, a partir de uma perspectiva interdisciplinar e análise de fontes primárias e secundárias, em especial de documentos produzidos pelas associações de bombeiros e instâncias administrativas, legislativas e judiciais.
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