343 documentos indexados para periódico REVISTA DA FACULDADE MINEIRA DE DIREITO

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NOVAS TECNOLOGIAS E O DESVELAR DA CRIPTOARTE

Este trabalho propõe-se a discutir a proteção dos Direitos Autorais em uma nova forma de adquirir e investir em arte digital: a criptoarte. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, o problema de pesquisa ao qual o presente trabalho pretende responder é se a criptoarte encontra-se dentro do campo de incidência do Direito Autoral. Parte-se da hipótese inicial afirmativa, de que a criptoarte é passível de proteção pelo Direito Autoral, estando portando, dentro do campo de incidência do Direito Autoral, dado que a regra geral é o reconhecimento da paternidade da obra e consequente remuneração do autor. Observou-se que a arte digital em si não é novidade, mas a possibilidade de comercialização e comprovação de autenticidade e unicidade ocorre graças às tecnologias da criptografia e da blockchain e aos non-fungible tokens (NFTs) que ficam permanentemente vinculados à obra. Considerando que a criptoarte trata-se de uma obra com finalidades estéticas, e não uma obra utilitária, que possui um autor pessoa física, e que a regra é a proteção da obra e consequente remuneração dos autores e/ou titulares, tais obras encontram proteção no instituto do Direito Autoral. Não obstante, considerando que a lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) possui três campos distintos, de incidência, de isenção e de imunidade, verifica-se por fim, corroborada a hipótese inicial, de que a criptoarte perfaz os requisitos necessários para estar no campo da incidência.
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LIMITES AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE RELIGIOSA

Aborda-se os limites jurídicos ao exercício da liberdade religiosa no Brasil enquanto direito fundamental e um dos direitos humanos. O problema consiste na delimitação da amplitude da proteção à sua manifestação. A hipótese é a de que há limites constitucionais, supralegais e legais ao exercício desse direito. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e de comparação entre as interpretações normativas realizada pelo Legislativo, Executivo e Judiciário. Os resultados apontam como limites constitucionais à expressão da liberdade religiosa o respeito à dignidade humana, a preservação do núcleo dos demais direitos fundamentais, além da submissão à ponderação delimitadora dos valores contidos nas normas principiológicas colidentes. No campo dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor, os principais limites supralegais são a obrigatoriedade de restrição por lei e se necessário à proteção da segurança, ordem, moral e saúde pública ou dos direitos de outros. Como limite legal, destaque-se a proibição à conduta ilícita e ao abuso do direito. Outrossim, concluiu-se que a compreensão daqueles limites jurídicos pelo Legislativo, Executivo e Judiciário exprime certa harmonia.
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IDEIAS DE CONTENÇÃO DE ATAQUES À DEMOCRACIA

Este estudo pretende verificar se os Estados Democráticos (na perspectiva da Democracia Constitucional) são capazes de conter avanços autoritários que agem sob pretexto do uso das liberdades públicas. Para tanto, percorrem-se as contribuições ofertadas por Karl Loewenstein (com sua Democracia Militante) e Giovanni Capoccia (idealizador da chamada Democracia Defensiva). O estudo contribui para o debate acadêmico, tendo em vista os recentes acontecimentos nos planos político-jurídico nacional e internacional que denotam rompimento do paradigma democrático em nome de uma pretensa Democracia. Ao final, conclui-se que a Democracia Defensiva é uma possibilidade para se fortalecer o sistema democrático, pois permite a implementação de mecanismos que mitigam ameaças antidemocráticas e que colocam em risco direitos inerentes ao seu conteúdo material. A pesquisa está inserida na linha de pesquisa “Constitucionalismo Democrático” dentro da área de concentração “Democracia, Constituição e Internacionalização”. Quanto aos métodos de pesquisa, apresentam-se dois: a pesquisa exploratória e a pesquisa explicativa, a qual é realizada pela coletados dados/eventos/acontecimentos em utilização da técnica da documentação indireta pela via da pesquisa bibliográfica e documental. Como método de abordagem, foi utilizado o hipotético-dedutivo.
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DESENVOLVIMENTO HUMANO E CAPACIDADES

Este artigo analisa os Temas 793 e 1234 do Supremo Tribunal Federal que determinaram, respectivamente, em razão da competência comum dos entes federados, a responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área da saúde e a obrigatória presença da União no polo passivo das ações que versam sobre medicamentos registrados pela Anvisa, mas não padronizados no SUS, bem como a competência da Justiça Federal. Avalia, tendo como referência a abordagem das capacidades (capabilities approach), qual o impacto dessas decisões na defesa do bem-estar e de um desenvolvimento humano digno, analisando a temática do acesso à saúde e do acesso à justiça à luz das decisões da corte. Questiona, ainda, em que medida a edição dos referidos Temas, pelo STF, estaria em desacordo com a abordagem das capacidades, privando os indivíduos hipossuficientes de uma vida digna de ser vivida. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo, ancorado na pesquisa bibliográfica. Assim, com base no estudo e a título de conclusão, é possível afirmar que a edição das referidas normativas obstou o acesso à justiça de grande parcela da população, privando-os do direito à saúde e à justiça e do exercício pleno das capacidades.
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COLONIALIDADE AMBIENTAL NO BRASIL

Este artigo propõe uma reflexão sobre as dimensões do discurso (de)colonial ambiental brasileiro a partir das COP26, COP27 e COP28, com foco na promoção de justiça climática. Isso porque a crise climática — uma das principais consequências da lógica de mercado — gera consequências diretas sobre populações em situação de vulnerabilidade que se encontram na periferia do sistema. Considerando esse ponto, a problematização destaca a perpetuação de práticas colonizadoras na governança ambiental global, que, a despeito de discursos de inclusão, continuam marginalizando vozes do Sul Global, sobretudo as populações indígenas e tradicionais do Brasil. A hipótese sugere uma participação mais ativa do Brasil e do Sul Global nas conferências climáticas, de modo interdisciplinar e com perspectiva decolonial, para desenvolver soluções socioambientais mais equitativas. O objetivo é identificar e compreender as dimensões do discurso (de)colonial ambiental brasileiro com base nas COPs citadas. Metodologicamente, o trabalho de cunho teórico adotou o método de abordagem hipotético-dedutivo, utilizando pesquisa bibliográfica e documental com coleta de dados indiretos e interpretação jurídica com viés sociológico. Conclui-se que o direito internacional, em suas rodadas de negociação, pode ampliar o espaço para os movimentos populares do Sul Global, conferindo-lhes maior poder de escolha e decisão em respeito à sua decolonialidade.
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TEXTURA ABERTA, ZONA DE PENUMBRA E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL

O estudo, que parte da premissa de que as normas de direitos fundamentais possuem linguagem indeterminada e aberta – princípios constitucionais encobertos por uma zona de penumbra – analisa o rendimento prático-dogmático da aplicação da metodologia argumentativa da proporcionalidade no controle da constitucionalidade das restrições impostas a posições jurídicas fundamentais. Parte-se da assertiva de que como a Constituição encontra-se numa zona de penumbra em face da indeterminação de seus conceitos, há casos conflitivos que não são solucionados pelas regras e pelo método da subsunção, podendo, inclusive, haver mais de uma solução possível ao julgador (caso difícil = colisão de princípios). Nessas hipóteses, procurar-se-á demonstrar que o juiz não decide discricionariamente, senão que de forma argumentativa, a forma representativa do teste de proporcionalidade. De dizer, o juiz tem o dever de argumentar com base em princípios constitucionais, o que não se confunde com escolhas discricionárias. Trata-se de pesquisa que se orienta pelo método empírico-dedutivo, com ênfase na análise dogmática.
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DEMOCRACIA REFLEXIVA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO SÉCULO XXI

O objeto deste estudo consiste na análise dos contributos da teoria democrática reflexiva de Pierre Rosanvallon para o controle de constitucionalidade no século XXI. O corpus analítico foi definido, prioritariamente, na obra “A legitimidade democrática” de Pierre Rosanvallon, na qual o autor discorre sobre três formas de legitimidade democrática: legitimidade de imparcialidade, legitimidade de reflexividade e legitimidade de proximidade. O foco do ensaio é a segunda legitimidade. Foram, também, analisados outros textos do autor, bem como de outros acadêmicos, os quais dialogam com o trabalho exarado no livro mencionado. O objetivo é estudar, portanto, a democracia a partir da legitimidade de reflexividade numa primeira abordagem ao tema, para delimitá-lo numa segunda abordagem ao controle de constitucionalidade. Ainda, será apresentado de forma sumária o percurso profissional e acadêmico de Pierre Rosanvallon a fim de contextualizar o leitor sobre as circunstâncias de produção e inserção do seu pensamento. A técnica de pesquisa utilizada foi a revisão bibliográfica. Em conclusão, entende-se que a ausência de eleição popular na escolha dos membros das Cortes Constitucionais não acarreta na diminuição da legitimidade democrática dos tribunais, pois estes, além de pautados por ideais iluministas, fomentarem debate político inclusivo, proferem decisões não terminativas, de possível rediscussão futura.
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SEPARAÇÃO DOS PODERES E (IN)DETERMINAÇÃO JURÍDICA

O presente artigo propõe uma articulação entre os diferentes discursos sobre a separação de poderes ao longo da modernidade jurídica, as diferentes compreensões sobre o sentido da prática decisória dos juízes e os níveis de determinação do direito. Visualiza-se, nesse raciocínio, a seguinte periodização: sob o Estado liberal, um modelo rígido de separação de poderes que corresponde ao formalismo jurídico e ao paradigma do juiz “bouche de la loi” (determinação do direito num sentido forte); sob o Estado intervencionista, um modelo diluidor de separação de poderes que corresponde ao ceticismo jurídico e ao juiz dotado de amplos poderes discricionários (ampla indeterminação do direito); sob o Estado regulador, um modelo flexível de separação de poderes que corresponde a um posicionamento intermediário, compatível com a ideia de uma textura aberta do direito e com a utilização de juízos de razoabilidade prática (indeterminação parcial do direito). Por fim, faz-se constar que a pesquisa realizada observou o método bibliográfico e se insere no domínio da teoria do direito.
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FEDERAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO NA TEORIA DE NIKLAS LUHMANN

O trabalho busca a avaliação das federações sob o norte da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann considerando-se essas enquanto inseridas na sociedade. Com ponto de partida temos a apresentação do referencial teoria da teoria luhmanniana, com o posterior delineamento do que é a federação partindo-se já para a interpenetração dos conceitos e características tanto dos dois temas. A conclusão é de que a federação enquanto fato moderno pode ser amplamente explicada pela Teoria dos Sistemas Sociais luhmanniana, pois diversos de suas características perpassam o estudo da sociedade realizado pelo autor. O trabalho tem como campo de estudo as ciências sociais como base teórica para a devida aplicação na política e no direito.
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O HIGIENISMO SOCIAL CONSTITUÍDO EM SANTA CATARINA COMO POLÍTICA URBANA

Este trabalho tem o escopo de analisar o caráter higienista das recentes legislações publicadas nas cidades catarinenses, sobretudo a Lei Municipal n. 11.134, de 2024, de Florianópolis, que autorizou a internação compulsória de pessoas em situação de rua. Abordam-se os aspectos históricos da constituição do higienismo, que, em sua origem, buscava implementar elementos típicos dos saberes médicos ao controle das sociedades. Em seguida, são apresentados os principais tópicos trazidos pela legislação municipal de Florianópolis, que repete as práticas higienistas do passado, caracterizadas pela exclusão social e pela marginalização de indivíduos vulneráveis em nome de uma suposta estética urbana. Enfim, observa-se que o Estado tem despendido volumosos recursos com o intuito de promover mudanças estético-urbanísticas de caráter excludente nas cidades.
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O MÉRITO EM SOCIEDADES PLURAIS

A presente pesquisa aborda a ideia de mérito nas teses comunitaristas de Michael Sandel e Michael Walzer. Para alcançar esse objetivo, o texto inicia com uma reflexão sobre a filosofia de Aristóteles, com ênfase em seu desenvolvimento da justiça distributiva e na função do mérito como contribuição à comunidade política. Em seguida, são analisadas as perspectivas comunitárias de Sandel e Walzer, relacionando a ideia do mérito em ambas as teses. Na sequência, a investigação apresenta duas pesquisas recentes realizadas no Brasil sobre a manutenção e o crescimento da desigualdade social, permitindo uma análise da possibilidade de uma ética meritocrática na sociedade brasileira. Por fim, de forma geral, a conclusão indica que não é viável adotar uma ética meritocrática no Brasil, devido à grande desigualdade estrutural presente na sociedade. Embora o mérito não deva ser desconsiderado, conforme sustenta Sandel, é necessário resgatar os aspectos defendidos por ele, como maior educação moral e dignidade no trabalho. Isso possibilitaria a formação de uma consciência sobre o bem comum e promoveria a igualdade de condições, em vez de apenas resultados.