CONCEITUALIZAÇÃO JURÍDICA DO DIREITO À VERDADE: PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
REVISTA ELETRÔNICA DIREITO E POLÍTICA , v. 20, n. 3, p. 592-603, 2025, 12 página(s)
Contextualização: Diante da crescente gravidade dos desaparecimentos no México, com mais de 110.000 pessoas desaparecidas até 2024, as ações geradas por grupos de familiares de pessoas desaparecidas para conscientizar, disseminar informações e encontrar soluções para esse problema tornaram-se fundamentais para a formação de uma sociedade civil engajada na geração de formas alternativas de participação diante de instituições sobrecarregadas e ineficientes.
Objetivos: Esta pesquisa busca estabelecer conexões teóricas a partir da sociologia jurídica, observando e analisando as experiências de familiares de pessoas desaparecidas no desempenho das diversas tarefas que empreendem coletivamente na busca por justiça e na garantia do direito à verdade. Isso é alcançado por meio do apoio e da orientação de consultores jurídicos, que lhes fornecem informações relevantes sobre os processos a serem seguidos nessa busca.
Método: Com base em uma análise dedutiva dos marcos jurídicos mexicanos que fundamentam os direitos humanos, propõe-se uma definição do direito à verdade, gerada a partir das experiências e da compreensão de familiares de pessoas desaparecidas e seus advogados a respeito desse direito. Reconhece-se que os marcos legais apenas conseguem representar a verdade jurídica necessária para manter o funcionamento do sistema judicial.
Resultados: Diante disso, o direito constitucional, na perspectiva do direito positivo, surge como o meio necessário para uma reforma efetiva na concretização do direito à verdade, legitimado pelas experiências dos familiares de pessoas desaparecidas, bem como para sua proteção, garantia, disseminação e acessibilidade por meio de instrumentos internacionais de direitos humanos.
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