As fontes primárias do direito: o debate europeu cerca de 1850 a 1950
REVISTA DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS , p. 99, 1 página
Há um problema semântico, maior do que o habitual, naclassificação tradicional das fontes do direito em “primárias” e “secundárias”. Um exemplo dessa dificuldade está nas discussões em torno de qual da perspectiva da norma jurídica kelseniana seria primária, qual seria secundária, se aquela referente à conduta ilícita ou a lícita. Este trabalho estuda como esse problema surgiu e foi tratado ao longo da filosofia do direito européia no século XIX.
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