ANTISSEMITISMO E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: ANÁLISE DO CASO SIEGFRIED ELLWANGER
REVISTA DE DIREITO BRASILEIRA , v. 25, n. 10, p. 162-182, 2020, 21 página(s)
Este artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao pedido de habeas corpus em nome de Siegfried Ellwanger no ano de 2003. O paciente era autor e editor de várias obras de cunho antissemita e, por este motivo, foi condenado pelo crime de racismo, imprescritível e inafiançável perante o ordenamento jurídico brasileiro, decisão atacada pelos impetrantes primeiramente junto ao Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal. A importância da citada decisão se dá devido ao entendimento advindo acerca do crime de racismo e da possibilidade deste enquadramento em práticas de preconceito contra judeus. A decisão do caso concreto estudado pela jurisdição constitucional foi de negar o habeas corpus, mas não foi unânime, sendo possível verificar posicionamentos diversos tanto em relação à abrangência do crime de racismo quanto à interpretação do conteúdo dos livros escritos e publicados por Ellwanger. O antissemitismo é um fenômeno que perpassa séculos e a origem deste preconceito é amplamente debatida por diversos autores. O acórdão alvo do presente estudo revela a existência atual do preconceito contra as pessoas de origem hebraica e a necessidade de combate de qualquer tipo de discriminação por parte do Poder Judiciário.
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