Análise da nova lei das Agências Reguladoras no Brasil
A&C. REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO & CONSTITUCIONAL , v. 21, n. 85, p. 185, 2021, 1 página
As Agências Reguladoras fazem parte do cenário de mudanças institucionais vivenciadas no Brasil na década de 1990. Nesse sentido, leis específicas trataram de suas criações e competências. Restava uma lei geral para tratar da matéria, o que foi feito em 2019, com aprovação da Lei 13.848. Dessa forma, o objetivo desse artigo é a análise dos movimentos legislativos e da respectiva Lei Geral das Agências Reguladoras. O método utilizado é qualitativo analítico, além de revisão da literatura. Os resultados apontam que a nova lei reproduz a independência e autonomia das agências existentes em suas leis específicas, e moderniza o controle social por meio da previsão da Análise de Impacto Regulatório. Em sede de conclusão, o artigo apresenta que foi mantida a autonomia financeira, administrativa a decisórias dessas Agências, sendo introduzido a necessidade de realização de processos de consultas, audiências públicas e realização de Análise de Impacto Regulatório. Portanto, enxerga-se avanço quanto à consolidação do modelo de Agências Reguladoras no Brasil.
Documento completo