Abuso de direitos de propriedade industrial sobre patentes essenciais a normas técnicas no Brasil: das respostas comparadas aos instrumentos jurídicos domésticos
As patentes essenciais a normas técnicas (SEPs) ocupam posição singular no direito da propriedade industrial contemporâneo. Ao serem incorporadas a normas técnicas que organizam a interoperabilidade, a compatibilidade, a segurança, a qualidade e a escalabilidade de produtos, serviços, infraestruturas e cadeias produtivas, essas patentes podem conferir ao titular um poder de negociação que transcende a lógica ordinária da exclusividade patentária. O tema ganha especial relevância diante do crescimento de disputas envolvendo SEPs no Brasil e da inserção do país no circuito transnacional de litígios sobre licenciamento de tecnologias padronizadas. O presente artigo examina como o abuso de direitos de propriedade industrial sobre patentes pode ser compreendido e enfrentado no Brasil a partir das disputas envolvendo SEPs e compromissos de licenciamento justo, razoável e não discriminatório (FRAND). Adotando uma metodologia de comparação funcional, este sistematiza as respostas jurídicas aplicadas no direito comparado - como a adequação de medidas inibitórias, fixação de royalties, sanções por violação de compromissos FRAND, remédios concorrenciais e inexigibilidade da patente -, identifica as funções que cada uma delas desempenha e avalia de que modo essas funções podem ser traduzidas para o ordenamento brasileiro por meio dos instrumentos jurídicos existentes. O artigo propõe uma matriz dogmático-funcional de seis eixos analíticos e sustenta que, embora o direito brasileiro careça de regime específico sobre SEPs, sua arquitetura normativa, fundada na função econômica da patente, na boa-fé objetiva, na proporcionalidade, na defesa da concorrência e na repressão ao abuso de poder econômico, oferece base suficiente para respostas jurídicas coerentes, ressalvadas lacunas identificadas que demandam desenvolvimento doutrinário ulterior.
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