A TRAGÉDIA GAÚCHA COMO PONTO DE RUPTURA PARA ERIGIR UM DIREITO DOS DESASTRES MULTIESPÉCIE
O objetivo deste artigo é demonstrar a urgência de formulação de uma política pública multiespécie no âmbito da gestão de riscos e desastres. Para tanto, busca-se responder à seguinte pergunta: a omissão estatal na proteção animal em desastres justifica, sob base ético-jurídica, a formulação de uma política pública multiespécie no Rio Grande do Sul, que, à luz da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil e das propostas de aprimoramento, inaugura a consolidação de um Direito dos Desastres Multiespécie? A fim de respondê-la, se parte da análise da exclusão dos animais no regime jurídico dos desastres, evidenciada pela tragédia climática de 2024 no estado; em seguida, examinam-se proposições legislativas que possam servir base à normativa gaúcha e, por fim, fundamenta-se o dever de atuação estatal e se propõe uma política pública multiespécie e o aprimoramento da lei de defesa civil do Rio Grande do Sul. Adota-se matriz teórica pós-humanista, abordagem dedutiva, pesquisa bibliográfica e documental, com as técnicas de fichamentos e resumos. Conclui-se que a formulação de uma política pública multiespécie juridicamente viável e se trata de um marco inaugural na edificação de um subsistema jurídico emergente, o Direito dos Desastres Multiespécie.
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