A REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO VIRTUAL COMO MEIO DE PROTEÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA

Contextualização: A internet inovou e inova, de inúmeras formas, as relações sociais, inclusive no que diz respeito ao exercício de direitos fundamentais ligados à participação democrática. As redes sociais e os serviços de mensageria privada, nesse sentido, passaram a ocupar importante espaço no cenário da democracia brasileira. Contudo, surgem novos desafios e barreiras nesse cenário, tais como discursos de ódio, bolhas de opinião, fake news e exclusão digital. Objetivos: Este artigo tem como objetivo principal avaliar a necessidade de regulamentação das redes sociais e dos serviços de mensageria privada, à luz do contexto democrático brasileiro e dos marcos teóricos de Jürgen Habermas e de Axel Honneth. Objetiva, ainda, analisar as disposições do Projeto de Lei n. 2.630, de 2020, de modo a constatar se oferecem soluções adequadas às barreiras mencionadas. Método: Para tanto, adotou-se uma abordagem qualitativa e predominantemente analítica, baseada em uma revisão bibliográfica de livros e artigos científicos. Resultado: Constatou-se que é necessária uma regulamentação estatal clara dessas plataformas digitais, sob pena de transferir essa função ao setor privado, desprovido de legitimidade democrática para tanto. O Projeto de Lei analisado não representa uma solução definitiva para esses desafios, porém simboliza um avanço importante rumo à proteção e promoção da participação democrática no espaço virtual.
Documento completo

Sobre o periódico

REVISTA ELETRÔNICA DIREITO E POLÍTICA