A REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO VIRTUAL COMO MEIO DE PROTEÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
REVISTA ELETRÔNICA DIREITO E POLÍTICA , v. 20, n. 3, p. 498-523, 2025, 26 página(s)
Contextualização: A internet inovou e inova, de inúmeras formas, as relações sociais, inclusive no que diz respeito ao exercício de direitos fundamentais ligados à participação democrática. As redes sociais e os serviços de mensageria privada, nesse sentido, passaram a ocupar importante espaço no cenário da democracia brasileira. Contudo, surgem novos desafios e barreiras nesse cenário, tais como discursos de ódio, bolhas de opinião, fake news e exclusão digital.
Objetivos: Este artigo tem como objetivo principal avaliar a necessidade de regulamentação das redes sociais e dos serviços de mensageria privada, à luz do contexto democrático brasileiro e dos marcos teóricos de Jürgen Habermas e de Axel Honneth. Objetiva, ainda, analisar as disposições do Projeto de Lei n. 2.630, de 2020, de modo a constatar se oferecem soluções adequadas às barreiras mencionadas.
Método: Para tanto, adotou-se uma abordagem qualitativa e predominantemente analítica, baseada em uma revisão bibliográfica de livros e artigos científicos.
Resultado: Constatou-se que é necessária uma regulamentação estatal clara dessas plataformas digitais, sob pena de transferir essa função ao setor privado, desprovido de legitimidade democrática para tanto. O Projeto de Lei analisado não representa uma solução definitiva para esses desafios, porém simboliza um avanço importante rumo à proteção e promoção da participação democrática no espaço virtual.
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