A proteção do direito ao meio ambiente no caso Nuestra Tierra vs. Argentina: o ativismo da Corte Interamericana de Direitos Humanos
JUSTIÇA DO DIREITO (UPF) , v. 34, n. 3, p. 35-57, 2020, 23 página(s)
O objetivo do presente trabalho é discutir se a inclusão do direito ao meio ambiente como um direito judicializável constitui manifestação de um ativismo descontrolado da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e se isso coloca em risco sua legitimidade. Não há como negar os aspectos positivos da ampliação dos direitos judiciáveis em qualquer sistema jurídico, mas a questão é se esses aspectos positivos podem ser sobrepor às normas que estruturam e estabelecem as regras de competência dos órgãos desse sistema. Ignorar as normas procedimentais, não seria uma forma de fragilizar a legitimidade do próprio sistema. Este artigo inicia explicitando as competências da Corte IDH, conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, incluindo uma análise da OC-23/17, por meio da qual a Corte IDH declarou o meio ambiente sadio como um direito judicializável. Na sequência, os principais pontos da sentença do caso Nuestra Tierra vs. Argentina são sinteticamente expostos e analisados criticamente. Finalmente, o ativismo da Corte IDH é discutido buscando demonstrar a necessidade de uma autocontenção como forma de evitar a fragilização da sua legitimidade.
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