A PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA COMO UM DOS EFEITOS DO DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PELO EMPREGADOR / THE SUSPENSION OF THE ECONOMIC ACTIVITY AS ONE OF THE EFFECTS O

ESPAÇO JURÍDICO , v. 16, n. 1, p. 185-200, 2014, 16 página(s)
Esta pesquisa analisou o dever fundamental de o empregador proteger o meio ambiente do trabalho e o efeito desse reconhecimento na medida drástica de paralisação da atividade econômica, caso se ausente do local da prestação laborativa a higidez ambiental. A pesquisa utilizou como referencial teórico a crítica de Karl Marx e Friedrich Engels sobre o dualismo abstrato, artificial, antagônico e contraditório entre Estado e sociedade civil, e a introdução de mediadores entre a pretensão emancipatória dos seres humanos. Considerou-se que o direito constitucional brasileiro prescreve o dever fundamental de o empregador proteger o meio ambiente laboral, bem como, ser consequência desse dever, a promoção excepcional da paralisação da atividade econômica por ato do empregador (independentemente de ordem Estatal), caso faltem ao local de trabalho condições ambientais adequadas.
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