A NECESSIDADE DE CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E AS REPERCUSSÕES PRODUZIDAS NO PROCESSO PENAL E NAS DEMAIS ESFERAS DO DIREITO
REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL , v. 23, n. 1, 2021
O presente ensaio tem por escopo discutir as modificações legislativas trazidas pela Lei nº 13.964/2019, em especial o acordo de não persecução penal, o qual figura como ampliador da justiça negocial no Brasil, tendo como um dos seus requisitos a necessidade de confissão formal e circunstanciada para concessão do benefício pelo Estado. Assim, o investigado que aceitar o acordo deve elaborar termo de confissão incluindo todas as circunstâncias em que ocorreu o suposto ato ilícito. No entanto, algumas questões devem ser examinadas de forma mais cuidadosa, em especial a exigência de confissão e os possíveis reflexos ocasionados no próprio processo penal e também nas demais esferas jurídicas. Deste modo, valendo-se de metodologia hipotético-dedutiva e de ampla revisão bibliográfica, bem como analisando possíveis situações legais e suas repercussões, buscar-se-á demonstrar os aspectos positivos e negativos desta modalidade. Além disso, serão examinadas as prováveis consequências advindas da confissão nos termos em que foi inserida no diploma processual penal brasileiro.
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