A LEI 15.392/2026 E A CUSTÓDIA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – PRIMEIRAS IMPRESSÕES
A pesquisa tem por objetivo investigar o problema da guarda/custódia compartilhada de animais domésticos (bem como o direito de visitação e responsabilidade pelo custeio das despesas para sua manutenção) no direito brasileiro quando da dissolução de casamentos e uniões estáveis, tema de grande relevância, em virtude da quantidade de animais de estimação nos lares do país, e dos laços emocionais entre eles e seus responsáveis, a ponto de levar à elaboração de legislação específica, com o objetivo de regular o tema. O texto é dividido em duas partes: a primeira é dedicada a investigar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – manifestado em duas decisões: o Recurso Especial 1.713.167/SP (que tratou do direito de visitação) e o Recurso Especial 1.944.228/SP (que decidiu sobre a obrigação de custear as despesas para criação de animais de estimação) – e a segunda promove uma análise crítica da Lei 15.392/2026. A conclusão é que, se o legislador solucionou algumas questões até então existentes, sua opção por manter uma lógica objetificante/proprietária - que toma mais em conta os interesses dos responsáveis que os do animal não humano – impediu avanços substanciais, desperdiçando a oportunidade de promover uma discussão mais ampla quanto ao status dos animais no direito brasileiro.
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