A estabilização de atos favoráveis ao administrado pelo decurso do tempo: comentários ao MS 39.976/DF

O artigo analisa a medida cautelar concedida pelo supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 39.976/DF, impetrado por viúva de servidor público federal aposentado. A controvérsia gira em torno da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a inclusão simultânea de duas vantagens pecuniárias no cálculo de pensão da impetrante, apesar de ambas terem sido incorporadas à aposentadoria do instituidor há mais de trinta anos. O texto aprofunda a análise das competências do TCU, conforme art. 71, III da Constituição Federal, distinguindo entre atos de concessão (administração ativa), apreciação de legalidade (controle) e registro(verificação) e também relaciona os princípios da segurança jurídica, confiança legítima e moralidade administrativa, para concluir que a estabilização dos atos administrativos, mesmo que originalmente viciados, promove a restauração da ordem jurídica. Assim, no caso comentado, embora a pensão derive da aposentadoria, cada um possui requisitos próprios, de modo que os vícios de um não podem contaminar o outro depois da estabilização. Em síntese, os comentários esclarecem que decisão do STF reafirma o princípio da confiança legítima e delimita o alcance da fiscalização do TCU, impedindo que se desconstitua, ainda que indiretamente, atos administrativos estabilizados pelo decurso do tempo.
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