A efetivação do contraditório e da ampla defesa no processo de apuração de ato infracional
O devido processo legal assegura um julgamento justo, especialmente nos processos de apuração de atos infracionais, considerando a condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Entre seus elementos essenciais, destacam-se o contraditório e a ampla defesa. Contudo, ao analisar a Lei nº 8.069/90, observa-se que a audiência de apresentação, prevista como ato inicial da instrução probatória, gera debate jurídico sobre seu impacto nos direitos dos adolescentes. O estudo analisou a efetivação do contraditório e da ampla defesa, propondo interpretação conforme a Constituição para que o interrogatório do adolescente ocorra como último ato da instrução. Distinguiu-se o ato infracional do conceito de crime e se exploraram as fases do processo previstas no ECA. Também foram abordadas as medidas socioeducativas, analisando sua natureza pedagógica ou sancionatória sob a ótica da doutrina da proteção integral. Por fim, discutiu-se a audiência de apresentação como ato inaugural e a necessidade de equiparar o interrogatório ao previsto no Código de Processo Penal. A pesquisa, fundamentada no método dedutivo, concluiu pela aplicação da interpretação conforme a Constituição, garantindo que o interrogatório ocorra após a produção probatória, evitando, portanto, tratamento mais gravoso ao adolescente e assegurando seus direitos.
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