A DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE NA ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA

Por meio do presente estudo, aborda-se a inserção da dimensão socioambiental da propriedade na ordem econômica brasileira. A evolução do Instituto da Propriedade e as primeiras limitações atinentes à sua função social no ordenamento jurídico nacional são analisadas. Ressalta-se que, a partir da Constituição de 1988, além de mera limitação, a dimensão socioambiental da propriedade configura diretriz que deve atravessar toda decisão que envolva o Instituto da Propriedade, seja na esfera política ou jurisdicional. A fundamentação legal reside nos artigos 170 e 225 da Constituição e no artigo 1228 do Código Civil. A doutrinária re-pousa nos ditames da dignidade da pessoa humana e do desen-volvimento sustentável, paradigmas adotados pelo ordenamento jurídico. Verifica-se que embasam as decisões dos tribunais supe-riores a conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção socioambiental. Aplica-se o princípio da proporcionalidade, na justa medida exigida diante do caso concreto. Adotou-se para a elaboração do artigo a pesquisa bibliográfica, doutrinária e juris-prudencial.
Documento completo

Sobre o periódico

NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (ONLINE)