A CONSTITUIÇÃO DO EQUADOR E O DIREITO DOS ANIMAIS EM UM MUNDO EM TRANSFORMAÇÃO

O presente trabalho trata da inovação trazida pela Constituição<br />do Equador de 2008, Arts. 71 e 72, que reconheceu no dispositivo<br />constitucional valor intrínseco à natureza, os chamados Direitos da<br />Natureza. O tema é efervescente na doutrina jurídica, especialmente<br />pelo fato de que os derechos de la naturaleza definem a natureza como<br />sujeito de direitos, o que vem sendo amplamente debatido mundialmente<br />no âmbito do Direito dos Animais. A convergência com o pulsante<br />legado de Darwin, o Direito dos Animais e a provocação trazida<br />pela constituição equatoriana sugerem, num primeiro olhar, o inevitável<br />estremecimento estrutural de um direito de base civilista e tradicionalmente<br />patrimonialista, fundado no Direito Romano, onde as<br />relações jurídicas se desenvolveram unicamente entre o ser humano e<br />a propriedade (coisa).
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REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO ANIMAL