A Capacidade Contributiva E A Busca Pela Justiça Fiscal:

O presente estudo tem por escopo a análise do princípio da capacidade contributiva no seio do direito tributário, com especial ênfase em sua evolução histórica, fundamentação constitucional e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio. Este princípio, que visa adequar a tributação às condições econômicas dos contribuintes, alicerçando-se na isonomia tributária, assume papel preponderante na consecução da justiça fiscal, desde suas origens na Antiguidade até sua consagração nas constituições modernas. No Brasil, foi explicitado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 145, §1º, como baluarte de um sistema tributário orientado à mitigação das desigualdades sociais. A análise empreendida revela que a implementação do princípio ao longo do tempo tem sido permeada por avanços e desafios, especialmente diante das reformas tributárias, com destaque para as recentes alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025. Inicialmente, procede-se a uma retrospectiva histórica do conceito de capacidade contributiva, para, em seguida, abordar sua aplicação no contexto brasileiro, destacando os principais conceitos que interagem com sua interpretação, particularmente sua correlação com os direitos fundamentais e o princípio da igualdade. A metodologia empregada é de caráter descritivo-interpretativo, alicerçada em fontes doutrinárias, legislações nacionais e internacionais, com o objetivo de avaliar o papel do princípio da capacidade contributiva na efetivação de uma justiça fiscal robusta e substancialmente equânime.
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